Fique por Dentro

OAB - SUBSEÇÃO DE ITABUNA OFICIA O JUDICIÁRIO LOCAL EM BUSCA DE EFETIVIDADE DO ATO CONJUNTO NORMATIVO N 03/2022 DO TJ/BA QUE DISPÕE SOBRE A RETOMADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS NA MODALIDADE PRESENCIAL

Advogados e advogadas integrantes da Subseção de Itabuna: Após meses de enfrentamento de situação de emergência em saúde em razão da COVID-19 e da série de restrições havidas em decorrência das normas de isolamento social, com repercussão direta no modus de funcionamento do JUDICIÁRIO baiano, passamos a contar com a expedição do Ato Normativo Conjunto n°.03, de 17 de março de 2022, exarado pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Em que pese a expressa determinação de retomada da prestação dos serviços na modalidade presencial, com dispensa do rodízio de servidores, para além da necessária justificação de exercício do teletrabalho com o respaldo devido, o que se viu foi a perpetuação da prestação do serviço em sua modalidade remota, circunstância que gerou avalanche de reclamações perante a Subseção sobre a notória dificuldade de diligenciamento frente às varas, mesmo que em sua vertente de agendamento virtual, observando-se inconstância no modo estabelecido dos atendimentos, ora viável, ora obedecendo a cotas diárias e remarcações frequentes. Nessa toada, a Subseção se prontificou, como soi acontecer em todas as ocasiões, a compreender a real e atual conjuntura das Varas que integram as três comarcas abarcadas por nossa regional, sendo expedidos ofícios para TODAS AS VARAS INTEGRANTES DAS COMARCAS VINCULADAS A SUBSEÇÃO DE ITABUNA, na data de 30/05/2022, restando consignados pleitos que visavam esclarecer a conformidade de funcionamento da vara ao referido ato normativo, vide ofício em anexo. Para surpresa desta Subseção, apenas a Vara Cível da Comarca de Camacan declinou posicionamento objetivo e extremamente valioso para nossa ciência e atividade diária. Em mão contrária, a AMAB (Associação dos Magistrados da Bahia), em manifestação pouco aberta ao diálogo e não cooperativa – inclusive desvirtuando o real teor dos Ofícios enviados por esta Subseção para além da utilização de termos desnecessariamente beligerantes – orientou às Varas que se omitissem quanto à prestação das informações solicitadas, estadualizando a conjuntura, ao atrair, diga-se, indevidamente, a atribuição de conferir resposta, suplantando a autonomia das varas locais, em total dissonância ao princípio da transparência e lei de acesso à informação. Não nos restou outra alternativa senão a ampliação do objeto, com o alinhamento imediato junto à seccional da OAB-BA, de quem recebemos atenção devida e retorno sobre o quanto comunicado, acerca do panorama nefasto que se colocou diante da advocacia Grapiúna e regional, culminando na óbvia conclusão da necessidade de adoção de medidas administrativas pertinentes em face dos magistrados que se omitiram a prestar informações legítimas e de interesse da advocacia e da comunidade! Todas as providências estão sendo adotadas entre a Subseção e a Seccional, com único fito à preservação dos interesses da comunidade e EFETIVIDADE da prestação jurisdicional, viabilizando-se, portanto, o exercício da advocacia, em sua acepção mais plena! Seguiremos na busca incessante pelo atendimento pleno do ato normativo regulador das atividades jurisdicionais e da melhoria efetiva em nossa profissão, mantendo a classe informada de todos os desdobramentos que sucederem! Diretoria OAB-BA Subseção de Itabuna Em anexo: ATO NORMATIVO CONJUNTO N 03/2022 DO TJ/BA; PARADIGMA DO OFÍCIO ENCAMINHADO PELA SUBSEÇÃO; OFICIO RESPOSTA DA AMAB; OFÍCIO ENCAMINHADO PELA MAGISTRADA DE CAMACAN; OFÍCIO DIRIGIDO À AMAB, DE ORDEM DA OAB/BA.

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